sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008

"Ser-se Leal....

... pressupõe:
-preferência pela realidade Leal face ás outras realidades;
-entrega total a essa realidade, o que vai pressupor uma diminuição das defesas naturais do agente;
-investimento=confiança nos seus bens e valores;
-previsibilidade de condutas, não se esperando grandes mudanças de actuação,

com base numa relação forte de confiança, garantindo assim proveitos para ambas as partes."

E isto explicado em 50 minutos de Direito das Sociedades comerciais. Onde pode uma Vanessa Leal encontrar melhor publicidade á sua pessoa?! Como explicar.... Direito tem destas coisas....

1 comentário:

Rita disse...

amazing!!
vou procurar algo do género mas com o "Ser-se Cruz...", deseja-me sorte ;p